Uso de celular fora do horário de trabalho, por si só, não configura sobreaviso

A utilização de telefone celular por um empregado fora do seu horário de trabalho, por si só, não configura sobreaviso. A decisão é da 7ª turma Julgadora do TRT da 4ª região. O colegiado manteve a sentença por entender que, para haver a remuneração por sobreaviso, deve ser provada a per...
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STJ: Mantido bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida

Em virtude da ausência de indicação, pelo devedor, de meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida, a 3ª turma do STJ não reconheceu ilegalidade em decisão judicial de restrição de saída do país como medida constritiva indireta para pagamento voluntário do débito. O ...
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