Uso de celular fora do horário de trabalho, por si só, não configura sobreaviso

A utilização de telefone celular por um empregado fora do seu horário de trabalho, por si só, não configura sobreaviso. A decisão é da 7ª turma Julgadora do TRT da 4ª região. O colegiado manteve a sentença por entender que, para haver a remuneração por sobreaviso, deve ser provada a per...
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Tribunais validam quitação geral

Os tribunais regionais do trabalho (TRTs) de São Paulo e Minas Gerais reformaram decisões que não aceitaram, em acordos extrajudiciais, a quitação total dos contratos de trabalho, apesar de haver orientação contrária. O entendimento é o de que as partes devem ter liberdade para chegar a um ...
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