Lei autoriza que exame de DNA seja feito em parentes do suposto pai
Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (19/4) (Lei 14.138/21) autoriza que exame de pareamento do código genético (DNA), para fins de comprovação de paternidade, seja efetuado entre filho e parente de suposto pai, com preferência pelos parentes de mais próximo...