TJ-SP declara ineficácia de distrato de imóvel por má-fé de construtora

Por considerar que a empresa agiu com abuso de sua posição dominante para se favorecer excessivamente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a ineficácia de um distrato celebrado entre uma construtora e um cliente que havia adquirido um imóvel no Guaru...
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