Código Florestal

No caso de edificações construídas em zona urbana na margem de rio, as regras previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) referentes à proteção dos cursos d’água prevalecem em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766, de 1979). O entendimento é da 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e determinou a suspensão das licenças ambientais e do alvará de construção de um posto de gasolina que estava sendo edificado às margens de um rio. Para o colegiado (REsp 1546415), mesmo que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano defina como proteção a distância mínima de 15 metros entre as construções e as margens dos cursos d’água, prevalece a proteção específica do Código Florestal, que estabelece que construções devem estar a pelo menos 50 metros de distância das áreas de preservação permanente. No caso, o Ministério Público de Santa Catarina, em ação civil pública, obteve liminar para suspender a licença ambiental e o alvará de construção do posto, mas o TJ-SC entendeu que, em área urbana, deveria ser aplicada a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Fonte: Valor Econômico

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