Fisco pode pedir prova de Recurso Repatriado.
Brasileiros que mantinham dinheiro não declarado no exterior e, há pouco mais de dois anos, aderiram ao programa de repatriação podem ser intimados a comprovar, por meio de documentos, a origem desses recursos.
Aqueles que não conseguirem demonstrar que os bens são oriundos de atividade lícita correm o risco de exclusão do programa – o que pode acarretar consequências penais.
A possibilidade consta no Ato Declaratório nª 5 da Receita Federal, publicado na semana passada. Advogados têm classificado a medida como “desleal” com o contribuinte, porque havia o entendimento, a partir de textos da própria Receita, de que não seriam exigidos documentos relacionados à origem dos recursos.
Fonte: Valor Econômico