Justiça suspende cobrança de ISS para três motoristas da Uber em Taubaté
Cobrança foi considerada inconstitucional pela Justiça. Decisão é de primeira instância e prefeitura informou que vai recorrer.
A Justiça de Taubaté considerou inconstitucional a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) para três motoristas do aplicativo Uber. As cobranças foram emitidas para 149 condutores em junho deste ano e o valor cobrado era de R$ 1,9 mil por motorista. A prefeitura informou que vai recorrer da decisão. (leia mais abaixo)
A cobrança foi emitida aos motoristas em junho deste ano, quando receberam uma carta da prefeitura informando que estavam inscritos no cadastro municipal e teriam que pagara taxas de inscrição e ISS. A cobrança estaria embasada em um texto da lei que regulamenta a cobrança do imposto, alterada em setembro de 2017, incluindo ‘transportes de natureza municipal’.
A lista de motoristas cobrados pela prefeitura é composta pelos que recorreram à justiça contra a administração, que em dezembro de 2016 tentou barrar o serviço na cidade. A prefeitura usou os dados das ações para inscrever os condutores e fazer a cobrança. A Uber não fornece à administração a lista de motoristas cadastrados no sistema no município.
Na decisão contra a medida da prefeitura, emitida no dia 31 de outubro, o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra entendeu que a cobrança seria inconstitucional por igualar a cobrança e não ser clara sobre como o cálculo do imposto seria feito.
A gestão cobra um valor único por condutor, não levando em conta o valor de lucro, ou seja, quem fez uma corrida pelo aplicativo paga o mesmo valor de quem atua durante todo o mês operando pela Uber.
“A atividade tributária é um avanço do Estado sobre o patrimônio particular, e não pode ser feito de forma infundada ou sem obedecer aos critérios constitucionais e legais. Qualquer atitude do gestor que não observe esses limites, deve sofrer controle pelo Poder Judiciário”, disse o advogado de defesa dos motoristas, Lucas Lousada.
A sentença, no entanto, diz respeito apenas aos cinco condutores e não suspende a cobrança dos demais. Para isso, é necessário que todos recorram da decisão ou que a lei seja considerada inconstitucional e, nesse caso, é preciso que a câmara municipal acione a justiça sobre o caso.
O que diz a prefeitura
Em nota, a prefeitura informou que vai recorrer da sentença e entende que a cobrança é regular.
“Todo prestador de serviços é obrigado a se inscrever no cadastro mobiliário de contribuintes do ISSQN. Tal inscrição pode ser efetuada pelo próprio contribuinte, ou de ofício pela Prefeitura, como foi o caso. Se o serviço é exercido no território do município, ele está sujeito à fiscalização pelo Fisco Municipal, havendo a incidência das taxas de Poder de Polícia”, informou.
A gestão ainda informou que vai recorrer da decisão. A Uber foi procurada para comentar o caso, mas até a publicação desta reportagem não havia se manifestado.
Fonte: G1 Notícias