Depósito Judicial
A Corregedoria Nacional de Justiça uniformizou procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais para evitar prejuízos de difícil reparação a qualquer das partes envolvidas em processos. De acordo com o Provimento nº 68,de 3 de maio, as decisões que concedem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso. Ainda conforme a norma, o levantamento somente poderá ser efetivado em dois dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso. O provimento entrou em vigor na sexta-feira.
Fonte: Valor Econômico – 07/05/2018