Dia das mães: presentes comprados pela internet, cuidado!
Às compras feitas pela internet se aplicam as regras previstas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n. 8.078/1990: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. O Parágrafo Único do mesmo item ainda assegura: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Fonte CNJ