Cerceamento de defesa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia cerceou o direito de defesa do Itaú Unibanco ao não receber documento enviado eletronicamente que teria ultrapassado o número de páginas permitidas de peticionamento eletrônico (e-Doc) do órgão. Segundo a 5ª Turma, não há fundamento legal para esse tipo de restrição. O Itaú havia sido condenado em novembro de 2004 ao pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 25 mil a um ex-bancário e tentou impedir a execução com recurso para o TRT, que o rejeitou com base em provimento que limita as petições, “acompanhadas ou não de anexos”, a 30 folhas impressas (60 páginas com impressão em frente e verso) por operação.Segundo o TRT, o uso do e-DOC é facultativo e cabe à parte, ao optar pelo sistema, “diligenciar no sentido de cumprir as normas e os limites impostos pelos serviços”. No exame do recurso ao TST (RR-105300-73.2009.5.05.0194), o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o TST pacificou o entendimento de que a Lei 11.419, de 2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico, não impõe restrição quanto ao número de páginas. Assim, a limitação caracteriza cerceamento do direito de defesa da parte, em afronta ao artigo 5º da Constituição.
Fonte: Valor Econômico