União Estável

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar partilha de imóvel em união estável celebrada com cláusula de separação de bens.Segundo o processo, o companheiro pediu a dissolução de união estável após uma convivência de nove anos. Ele solicitou também a partilha de um imóvel adquirido durante esse período pela sua companheira. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a união estável e a existência da escritura pública por meio da qual o casal adotou o regime de separação de bens.Porém, a Corte paulista entendeu ser devida a partilha do imóvel,presumindo que houve esforço comum do casal para adquirir o bem. No STJ,porém, o relator do caso (processo em segredo judicial), ministro Marco Buzzi, explicou que, em relação aos direitos patrimoniais decorrentes da união estável, aplica-se como regra geral o regime da comunhão parcial de bens, ressalvados os casos em que houver disposição expressa em contrário.

 

Fonte: Valor Econômico

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