Homologação de divórcio
Após consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sessão virtual, reafirmou a obrigatoriedade de os cartórios oferecerem gratuitamente o serviço de homologação das escrituras de separação e divórcio. A dúvida surgiu porque o novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei nº 13.105/2015 -, ao contrário do anterior, não explicita mais a gratuidade. A sessão virtual foi realizada ao longo do mês de abril. Os conselheiros do CNJ ponderaram sobre a questão e decidiram que a gratuidade deve ser mantida. O relator do processo,conselheiro Arnaldo Hossepian, ponderou que, mesmo sem a declaração explícita do benefício em lei, a gratuidade deve ser estendida para efeito de viabilizar o cumprimento da previsão constitucional de acesso à jurisdição e aprestação plena aos atos extrajudiciais de notários e de registradores.
Fonte: Valor Econômico