MP ‘caduca’ eleva insegurança, diz Ottoni
Editada pelo governo para promover ajustes na reforma trabalhista, a Medida Provisória (MP) 808 perde a validade hoje e, sem que seu vácuo seja preenchido por nova regulamentação, a insegurança jurídica nas relações de trabalho tende a aumentar. A avaliação é de Bruno Ottoni, pesquisador do Ibre da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).Segundo o especialista, as mudanças efetuadas pela Medida Provisória 808 na legislação foram relevantes, uma vez que o texto original da reforma trabalhista continha trechos com redação confusa e, portanto, elevavam a insegurança jurídica. Um dos pontos que não ficaram claros é o alcance das mudanças na legislação. A dúvida é se as mudanças valem apenas para contratos firmados após a implementação da reforma ou também aos já existentes.”Se não ficar claro que a regra vale também para quem foi contratado antes da reforma, você cria duas categorias de trabalhadores. É um problema e pode provocar demissões. Se o empregador entender que é mais vantajoso ter funcionários pela nova lei, ele pode demitir o funcionário antigo e contratar outro para enquadrá-lo nas novas regras. A MP deixava claro que valia para todos”, disse ele.Dentro do governo, uma das alternativas em análise à perda do efeito da MP 808 é a edição de um decreto presidencial para regulamentar pelo menos parte dos itens, como os contratos intermitentes. Ou ainda a edição de uma nova medida provisória, com objeto diferente da atual, e inclusão no texto de alguns pontos da reforma trabalhista considerados mais importantes.Outra questão levantada pelo especialista, que havia sido pacificada pela MP 808, é o risco da chamada “pejotização” nas empresas. A reforma trabalhista permite a contratação de autônomo exclusivo, ou seja, alguém ser contratado de forma contínua sem ser considerado um empregado. A MP passou a proibir qualquer cláusula de exclusividade que restrinja o serviço do profissional a um único empregador. “Se isso acontecesse, seria um vínculo empregatício. Sem a MP, isso volta a ser possível”, disse o pesquisador do Ibre. Antes da reforma trabalhista, não havia dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratasse sobre a jornada 12 x 36 – 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Na prática, isso provocava uma série de demandas trabalhistas contra empregadores. A reforma trabalhista permitiu esse tipo de jornada para todas as categorias, mas foi a medida provisória que a regulamentou, de acordo com Ottoni. Para o especialista, o contrato de trabalho com tempo intermitente apresenta diversas falhas no texto da reforma trabalhista, o que tem dificultado sua implementação na prática. Ele diz que essas falhas não foram corrigidas pela MP 808. O principal ponto seria a necessidade de criação de uma contribuição previdenciária complementar para os trabalhadores que ganham menos do que um salário mínimo por mês neste tipo de contrato. “Na prática a exigência de que o trabalhador com contrato intermitente efetue esta contribuição complementar implica em uma alíquota efetiva maior, para este indivíduo, do que aquela cobrada nos demais tipos de contrato de trabalho”, disse o economista.
Fonte: Valor Econômico – Por Bruno Villas Bôas