Atraso em Audiência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno ao primeiro grau de um processo no qual foi aplicada a pena de revelia à Vilar Azevedo Comércio de Combustível, Lubrificantes e Peças, de Cabo de Santo Agostinho(PE), devido ao atraso de três minutos de seu preposto à audiência inaugural.A decisão, da 2ª Turma, baseou-se nos princípios da razoabilidade, da simplicidade e da informalidade e levou em conta que não houve qualquer prejuízo para o andamento do processo (RR- 756-63.2015.5.06.0172). A controvérsia teve início com reclamação trabalhista ajuizada por uma atendente do posto de gasolina na 2ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho. Aberta a audiência inaugural, o magistrado constatou a ausência do preposto legal da Villar e, três minutos depois,decretou a revelia e a confissão ficta e julgou procedentes em parte os pedidos da empregada. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco manteve a sentença com o fundamento de que não há tempo de tolerância, ainda que de poucos minutos.

Fonte: Valor Econômico

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