Cobrança contra sócios

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o trânsito em julgado de decisão que desconstitui a personalidade jurídica de uma empresa não impede que os sócios posteriormente incluídos na ação discutam a ausência de requisitos para a decretação da medida, já que o trânsito em julgado não atinge quem não integrava a demanda originalmente. De acordo com os ministros, os sócios podem questionar a desconsideração por meio de embargos à execução, como ocorreu no caso(REsp 1572655). Na ação, o credor promoveu a execução de título extrajudicial contra uma empresa de assistência médica e, durante o processo, foi declarada incidentalmente a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil de 2002 e na instauração de procedimento de liquidação extrajudicial contra a executada por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).Os sócios opuseram,então, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os sócios opuseram, então,embargos à execução. O tribunal de origem entendeu, porém, que a discussão já estaria preclusa por força do trânsito em julgado e por não serem os embargos adequados para tal contestação.

Fonte: Valor Econômico

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