Súmula do TST
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),cassou parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 6275, ajuizada pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico, e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes – que presidia o STF na época – em outra reclamação (RCL 6266) sobre o mesmo tema.
Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO PEREIRA & BUENO – Por: Aline Andreoli
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