Pagamento de IPVA
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária do alienante de veículo pelo pagamento do IPVA nos casos em que ele não comunica a venda ao órgão de trânsito. A decisão reforma entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para os desembargadores, a responsabilidade solidária do vendedor do veículo inclui o pagamento de débitos de multas de trânsito, IPVA e taxas, só terminando com a comunicação da alienação ao órgão de trânsito. No recurso apresentado ao STJ (REsp 1667974), o antigo proprietário alegou que o acórdão do TJ-SP contradiz o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a vendado carro for comunicada. Para o relator do recurso, ministro Og Fernandes, o acórdão está em dissonância com a jurisprudência do STJ, que entende que o artigo 134 do CTB não se aplica extensivamente ao IPVA, já que o não pagamento do imposto caracteriza débito tributário, e não um tipo de penalidade.
Fonte: Valor Econômico