Asbestose pulmonar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a prescrição do direito de ação de um ex-gerente de produção da fábrica da Eternit em Simões Filho (BA) diagnosticado com asbestose pulmonar 20 anos após a rescisão contratual, ocorrida em 1984. De acordo com a decisão da 7ª Turma (RR-6300- 93.2006.5.05.0101), a contagem do prazo prescricional teve início a partir da manifestação da doença, e não da extinção do contrato de trabalho. O empregado ajuizou a reclamação em 2006 pedindo indenização por danos moral e patrimonial decorrentes da doença, causada pela constante aspiração
da poeira de amianto (asbesto) durante o tempo em que trabalhou para a Eternit, entre 1974 e 1984. Ele relatou que acompanhava a produção industrial sem saber do perigo que corria ao respirar o pó do amianto e que não recebia equipamentos de proteção individual adequados. Os pedidos foram julgados improcedentes pelo primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que declararam a prescrição total do direito. Entenderam que a contagem do prazo prescricional se iniciou na data da dispensa do empregado.

Fonte: Valor Econômico

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