Mediação e conciliação

Os cartórios poderão oferecer os serviços de mediação e conciliação judicial,antes exclusivos dos tribunais de Justiça. De acordo com o Provimento 67,editado este mês pela Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliara oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de todo o país. Para oferecer o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores e conciliadores. A entrada em vigor dos serviços depende ainda de aprovação de lei local para a cobrança dos novos serviços.

Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO PEREIRA & BUENO – Por: Fernando Pereira

Oportunidade trazida juntamente com a aprovação do nosso Código de Processo Civil (que entrou em vigor em 2016) e regulamentado este mês para utilização como uma possibilidade mais rápida e barata de solução de conflito. Devem ser avaliados caso a caso a utilização dessa ferramenta que pode vir a se tornar uma estratégia processual.

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