Fiesp consegue barrar na Justiça aumento de taxa ambiental
A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) conseguiram liminar que garante às mais
de 174 mil empresas ligadas às entidades o direito de pagar a taxa de licenciamento ambiental sem o aumento instituído
pelo Decreto estadual nº 62.973. A norma entrou em vigor no fim do ano passado com um novo método de cálculo que
chega a elevar a taxa em até 1.000%.
A liminar proferida pela juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, assegura o
pagamento pelo procedimento antigo, ao menos até a concessão da sentença (processo nº 1011107-35.2018.8.26.00 53). Cabe recurso.
De acordo com a magistrada, a liminar se justifica “na medida em que as empresas terão de comprometer um valor significativo de sua renda com o pagamento de tributo aparentemente indevido”.
Na decisão, a juíza ainda analisou a Lei Estadual nº 997, de 1976, atualizada pela Lei estadual nº 9.477, de 1996, para concluir que o novo decreto “passou a considerar a área da dificação não ocupada pela atividade e que não abriga qualquer fonte de poluição, dando maior amplitude e extrapolando o conceito da lei, o que, ao menos num olhar sumário, me parece ilegal”.
O parágrafo 1ª do artigo 5º da lei define fonte de poluição como “qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto no regulamento desta lei, que cause ou possa causar poluição ambiental através da emissão de poluente.”
Mas o Decreto nº 62.973/2017 considera área integral de fonte de poluição a do “terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores/inferiores”, fazendo com que a taxa seja maior, conforme o tamanho total do terreno onde a empresa está estabelecida.
Segundo Helcio Honda, diretor jurídico da Fiesp, o mandado de segurança coletivo foi proposto porque houve um aumento exacerbado da taxa. “Especialmente porque o aumento não guarda relação com o tipo do serviço prestado”, afirma.
O advogado explica que, em vez de cobrar a taxa com base na fonte poluidora, o Estado passou a exigir o montante sobre a área total do empreendimento. “Assim, se a empresa tem atividade que não dá causa à poluição, por exemplo, mas tem área grande de terreno, tinha que calcular a taxa sobre toda área”, diz.
O diretor jurídico da Fiesp diz que a entidade tentou sensibilizar o governo, mas não restou outra alternativa senão o Judiciário. “Houve uma série de interlocuções. Ação judicial é sempre a última etapa”, afirma. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não retornou até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico – Laura Ignacio