Contencioso Fiscal e reforma tributária
Cresce o consenso em torno da necessidade da reforma tributária no Brasil. A ideia se consolida como projeto nacional apartidário, de envergadura institucional, voltada à identificação de mecanismos que impulsionem a retomada do crescimento da economia e um ambiente tributário mais alinhado ao padrão de países desenvolvidos.A necessidade de sua aprovação se justifica pela forte expectativa na eliminação de um dos principais gargalos do chamado “custo Brasil”: a complexidade do sistema tributário. O Brasil arrecada nada menos que 85 impostos diferentes, possuindo em seu variado cardápio fiscal ainda um sem-número de regimes especiais de tributação, créditos presumidos, além de um cipoal de normas federais, estaduais e municipais. De acordo com recente pesquisa Doing Business do Banco Mundial, o cenário, de quase caos, leva o país à 181ª posição entre 190 países no quesito “pagamento de impostos”,com burocracia e litigiosidade demasiadamente onerosas às empresas.Há, ainda, a injustiça do atual modelo, que concentra maior ônus sobre a produção e consumo, encarecendo o consumo das famílias mais pobres. Dois projetos de reforma tributária destacam-se no debate nacional e caminham irmamente para se criar um modelo mais simplificado e menos regressivo.A PEC 31/2017 do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) promete cortar o “nó górdio” da tributação sobre o consumo e aproximar a legislação brasileira da praticada por 140 países do mundo.Pretende-se a substituição do IPI, IOF,CSLL, PIS e Cofins, Salário-Educação,Cide, ICMS e ISS, pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e com legislação e cobrança centralizadas numa norma federal, e pelo Imposto Seletivo Federal, cobrado somente sobre determinados produtos.Paralelamente, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), recomenda a unificação de diversos impostos sobre a produção e consumo num único IVA nacional,não cumulativo e com concessão de crédito financeiro. A vantagem deste projeto é a previsão de um mecanismo de monitoramento da eficácia da mudança, possibilitando eventuais correções. Alerta-se, com isso, para a mudança repentina do sistema que poderia ocasionar prejuízos a investimentos realizados com base em regimes tributários atualmente vigentes.O governo federal também sinaliza com mudanças em alguns tributos.Embora de menor alcance, a equipe econômica busca simplificar a cobrança dos tributos federais, com um projeto que alguns problemas de PIS/Cofins,hoje um subsistema dentro da legislação tributária dada sua alta complexidade. Nesse cenário, embora as alterações propostas, caso aprovadas, venham a produzir menor gasto burocrático e maior segurança jurídica no planejamento dos contribuintes, esses não são os únicos aspectos do nosso sistema que inviabilizam um cenário de melhor performance institucional no campo da tributação. É certo que uma tributação complexa, om diferentes níveis de regulação e exigências para as empresas, prejudica amodernização e previsibilidade institucional, indispensáveis num cenário de permanente busca por incrementos de produtividade.Mas orbitam igualmente o plano da ineficiência fiscal os atuais instrumentos de arrecadação tributária, que contribuem para um sistema tributário de baixa qualidade. Nenhuma das propostas busca enfrentar, decisivamente, a enorme dificuldade de se cobrar devedores e sonegadores fiscais, que atualmente existe no país.A redução dos vigentes níveis de incerteza, litigiosidade e custos correspondentes estão sensivelmente relacionados com a necessidade de que se estabeleçam novos e aperfeiçoados paradigmas de cobrança e arrecadação,também alinhados ao que já praticado pela maioria dos países desenvolvidos.A partir de estudo comparativo realizado por Jules Michelet, consultor tributário da Câmara dos Deputados, ficou demonstrado que a cobrança de tributos no Brasil é reveladora da nossa vocação à criação de “jabuticabas”. A execução forçada dos tributos, espécie de arrecadação do crédito público,perpassa pelo desgastante, custoso e longo caminho do Poder Judiciário, oque não se verifica em nenhum dos países comparados (França, Alemanha,Estados Unidos, México, Chile e Argentina).As consequências são danosas para o equilíbrio e desempenho do sistema. Além de onerar ainda mais o custo tributário geral, com a sobrecarga da inadimplência aos contribuintes voluntários, aumenta-se o grau de incerteza entre autoridades administrativas e judiciais, sem desconsiderar os elevados gastos com contratação de advogados e despesas processuais.As execuções fiscais federais possuem uma duração média de oito anos.Acrescido ao tempo da discussão administrativa, chega-se a incríveis 16 anos de indefinição. A par disso, a PGFN tem demonstrado permanente esforço na tentativa de reduzir o alto grau de litigiosidade na seara tributária. O protesto extrajudicial de dívidas, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como mecanismo legítimo de cobrança, e a edição de atos autorizando a dispensa de recursos em casos idênticos julgados pelas Cortes Superiores são fortes exemplos no caminho da redução do volume e tempo no contencioso fiscal,desafio que se mostra cada vez mais necessário.A redução do quantitativo de espécies tributárias é, sem sombra de dúvidas,um destacado avanço na tentativa de simplificar o sistema. Contudo, apenas com a incorporação de projetos em que a diminuição do contencioso tributário seja norte de um novo modelo de cobrança fiscal poderemos falar em uma eficaz reforma no sistema tributário.
Fonte: Valor Econômico