Ação Regressiva
Uma indústria de Urussanga (SC), que produz artefatos em plástico e alumínio, deverá ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores de auxílio-doença e auxilio-acidente pagos a uma funcionária que se acidentou durante o trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal(TRF) da 4ª Região confirmou sentença que responsabiliza a empresa pelo acidente (processo nº 5007878-96.2016.4.04.7204). Em agosto de 2013, a funcionária operava a máquina de extrusão. Ela inseria uma chapa entre os cilindros quando sua mão foi puxada e esmagada, tendo os dedos da mão esquerda amputados. Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva, pedindo a restituição dos valores já pagos e dos que ainda serão pagos à segurada. O instituto afirma que a indústria descumpriu normas de segurança e saúde no trabalho, pois o equipamento usado pela funcionária estava com defeitos para a paralisação automática em caso de acidentes do tipo. A 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) julgou o pedido procedente. A indústria decidiu, então recorrer ao TRF. Alegou que já contribui com o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e que o acidente foi culpa exclusiva da funcionária.
Fonte: Valor Econômico