Confaz publica norma para benefícios indevidos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu como os Estados deverão publicaras normas que concederam incentivos relativos ao ICMS, sem autorização do órgão. Só após a medida, além do depósito e registro de documentação comprobatória no órgão, os Estados vão conseguir o perdão pela concessão de benefícios inconstitucionais. A lista de benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017 deve ser publicada pelos Estados até o próximo dia 29. Já para as normas posteriores ao período, o prazo vai até 30 de setembro. A anistia foi autorizada pela Lei Complementar nº 160, de 2017, após uma acordo entre os Estados para combater a guerra fiscal. As regras para a publicação estão no Despacho Confaz nº 39, recentemente publicado no Diário Oficial da União.”O despacho explica como as informações deverão ser transmitidas para a publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT)”, afirma a advogada Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados. O registro e depósito da documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios fiscais devem ser feitos até 29 de junho para os atos vigentes na data do registro e do depósito, e até 28 de dezembro para atos nãovigentes nessa data. Apesar de não ser uma obrigação a ser cumprida pelos contribuintes, os empresários aguardam pela publicação das normas. “Dessa forma poderão saber quais incentivos outras empresas do mesmo segmento possuem”,afirma Douglas Campanini, da Athros Consultoria & Auditoria.”O formato de publicação dos dados detalha bastante os incentivos que cada empresa possui, ao elencar inclusive o CNPJ da empresa”, diz o consultor.Além do perdão de créditos indevidos de ICMS, tributos concedidos com benesses poderão ser reinstituídos pelo Fisco.Por nota, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disseque os prazos legais para a publicação das listas serão cumpridos pelo Fisco paulista.

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