Bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo próprio credor na execução
A intenção do devedor, ao apresentar o bem no contrato de alienação fiduciária, não é transferir para o credor a sua propriedade plena — como nos casos de compra e venda tradicionais —, mas sim garantir o pagamento do contrato de financiamento a que ele se vincula. Assim, na hipótese de ...