Construtora deve devolver integralmente valores pagos por imóvel entregue com atraso
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP assentou em recente decisão que a nova lei do distrato (13.786/18), publicada em dezembro último, deve ser aplicada apenas aos contratos celebrados após a sua vigência, ao julgar caso de rescisão contratual por atraso na entrega de imóvel. O prazo ...