Tomador de Serviços: Fique por dentro do ISS em São Paulo.

Retenção de ISS
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042, de 2005, do município de São Paulo, que determina a retenção do ISS por tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, de prestador não estabelecido no município. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1167 509 e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

O recurso foi interposto pelo Sindicato de Empresas de Processamentos de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que desproveu apelação em mandado de segurança coletivo ajuizado contra a norma municipal. O sindicato sustenta, em síntese, que a retenção do ISS pelo tomador acaba por onerá-lo duplamente. Aponta ainda a incompetência municipal para eleger,como  responsáveis tributários, tomadores de serviços cujos prestadores estejam fora do respectivo território. Para a entidade, somente lei complementar poderia tratar de normas gerais de direito tributário.

 

Fonte: Valor Econômico

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