União Estável
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou data gravada em alianças como marco inicial de união estável. Para o colegiado – que fixou o início da união na data da constatação da gravidez do primeiro filho do casal -, não ficou demonstrado que à época da gravação das alianças já houvesse convivência pública e a intenção de constituir família, requisitos indispensáveis para a configuração da união. “Não se tem ciência acerca da mão em que as partes usavam a mencionada aliança e nem tampouco se sabe sobre o matéria-prima que deu origem ao objeto”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso (em segredo judicial). Segundo ela, tais questões são importantes porque “a significação e o simbolismo representado pela aliança mudam substancialmente a depender desses aspectos – aliança de prata na mão direita costuma simbolizar namoro; aliança de ouro na mão direita normalmente reflete um noivado e a aliança de ouro na mão esquerda usualmente simboliza o casamento”.
Fonte: Valor Econômico – 12/11/2018