Contribuição sindical
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o exame de ação direta de inconstitucionalidade que questiona o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical diretamente pelo Plenário. A decisão leva em conta que o processo (Adin 5794) foi incluído na pauta do dia 28. Caso a matéria não seja julgada nessa data, o ministro poderá examinar a liminar que pede a suspensão da eficácia do artigo 1º da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A ação foi ajuizada em outubro de 2017 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Em novembro, o ministro Fachin adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que remete diretamente ao Plenário do STF o julgamento do mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A confederação e diversos amici curiae pediram ao ministro a reconsideração da decisão que aplicou o rito abreviado. As entidades apontam o perigo de grave lesão para o sistema confederativo decorrente da supressão da contribuição sindical. Entre outros aspectos, indicam redução de 80% a 97% na arrecadação em relação a 2017.
Fonte: Valor Econômico – 01/06/2018
COMENTÁRIO PEREIRA & BUENO – Por: Aline Andreoli
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