Penhora de imóvel

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão, proferida pela 1ª Turma, segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado. O imóvel, de 5.470 metros quadrados, foi penhorado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista da massa falida das Indústrias Trevo, das quais os proprietários eram sócios. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, ao enxergar conflito entre o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e família, decidiu prestigiar o primeiro. Em razão do elevado valor do imóvel, manteve a penhora. Segundo TRT, os proprietários poderiam adquirir outra residência, de menor valor, com o montante remanescente do leilão. No recurso ao TST (RR-1772900-86.2005.5.09. 0028), os empresários sustentaram que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família. Segundo eles, a penhora viola o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.

 

Fonte: Valor Econômico 24/05/2018

 

COMENTÁRIO PEREIRA & BUENO – Por: Aline Andreoli

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