A nova regra trabalhista se aplicam a todos os contratos, entende AGU

As novas regras trabalhistas se aplicam a todos os contratos de trabalho vigentes e regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), diz parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) – divulgado no Diário Oficial da União de ontem – e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura. Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Lei 13.467/2017 estabelece novas regras de contratação. O governo chegou a editar a Medida Provisória nº 808 para fazer ajustes à reforma, reduzir insegurança jurídica e esclarecer dúvidas. Mas a MP caducou no dia 23 de abril por falta de votação pela Comissão Mista que a analisava no Congresso Nacional.”A perda de eficácia do artigo 2º da MP 808/2017, a qual estabelecia deforma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediatada Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, não modifica ofato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017″, conclui o parecer publicado pela AGU. Em nota, o Ministério do Trabalho informou que “a aprovação pelo ministro[do despacho] gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. 

Na sexta-feira, Helton Yomura disse ao Valor PRO que as modificações previstas na MP eram “apenas ajustes que devem trazer um conforto maior para que a gente não tenha uma revisitação dos assuntos dentro do Judiciário”. “Isso ninguém planeja. Isso tudo impacta na produtividade e no custo Brasil, que a reforma veio justamente contornar e botar o Brasil num cenário de competitividade. Não acredito que a não aprovação da MP venha trazer insegurança jurídica, pelo contrário”, disse o ministro, para quem, no entendimento do governo, as regras seriam válidas para todos os contratos.A abrangência das novas regras trabalhistas (se valem ou não para todos os contratos) está em estudo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o tribunal, o “…parecer editado pelo Ministério do Trabalho não interfere nem altera os estudos da comissão que estuda, entre outras questões, a aplicabilidade da reforma nos contratos já vigentes”.Ainda de acordo com informações do TST, “Concluídos os estudos da Comissão de ministros o TST divulgará sua posição, que será tomada pelo Tribunal Pleno, composto por todos os ministros da Corte”.O advogado Maurício Tanabe, sócio do escritório Campos Mello Advogados e professor na Fundação Getúlio Vargas (FGV), diz que o parecer sobre a aplicação das novas regras aos contratos já em andamento quando a reforma passou a valer orientará os fiscais nos processos de auditoria. “Porque até agora ficava a critério do fiscal. Uns autuavam, e outros não”, afirma. Ele cita exemplo de um cliente que concedeu férias fracionadas aos funcionários e acabou autuado porque o entendimento do fiscal teve como base a legislação anterior.

“Agora os fiscais estão vinculados ao entendimento do Ministério do Trabalho e terão de aplicá-lo. Isso traz certa segurança jurídica”, afirma. O advogado acredita que as empresas que sofrerão autuações durante o período de vigência das novas regras conseguirão o cancelamento por meio de processo administrativo.Para o sócio da Mazars – grupo global de consultoria empresarial – e especialista em direito trabalhista e previdenciário, Alexandre Almeida, o parecer é uma orientação e, acredita ele, pode será ratificado no TST. Na visão do consultor, sua aplicação não prejudica o trabalhador: “A reforma trabalhista, tecnicamente, tornou tudo mais flexível e tem como objetivo colocar o Brasil em outro patamar para os mercados. A ideia é gerar mais empregos, especialmente em cenário de recuperação de crise”.Se o entendimento parecer for seguido na comissão do TST, todos os contratos vigentes ficariam sujeitos à reforma. Já no caso de queixas processuais referentes a contratos de trabalho encerrados antes da validade da reforma, explicam os especialistas, valem as regras anteriores em relação ao direito material e as novas normas para o aspecto processual, ou seja, à forma como as regras serão aplicadas. (colaboraram Joice Baceló e Leila Souza Lima, de São Paulo).

Fonte: Valor Econômico – 16/05/2018

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