Bem de Família

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível penhorar bem de família quando os únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado. A decisão é da 2ª Seção, que negou recurso de um casal que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia.Em seu voto, o relator do caso (EAREsp 848498), ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a impenhorabilidade do bem de família é instituída pela Lei 8.009, de 1990, que dispõe sobre o direito fundamental à moradia.Todavia, segundo o ministro, o artigo 3º da lei trata das exceções à regra geral, estabelecendo ser possível a penhora do imóvel que tiver sido oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Para Salomão, o cuidado com a preservação do bem de família não deve afastar valores como a boa-fé objetiva. Ele citou julgados do STJ que entendem que a oneração dobem familiar, mediante seu oferecimento como garantia hipotecária, faz parte da liberdade do proprietário do imóvel. De acordo com o relator, o STJ entende que, ainda que a titularidade do imóvel pertença a um dos sócios da pessoa jurídica, em favor da qual tenha sido instituída a hipoteca, a exceção legal não estaria automaticamente configurada, demandando, da mesma forma, prova de que os proprietários do imóvel dado em garantia teriam se favorecido com o montante auferido.

 

Fonte: Valor Econômico

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