Contribuição sindical
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo julgou mandado de segurança impetrado pelas empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Sud Brasil para anular sentença que havia determinado o pagamento das contribuições sindicais de seus funcionários, sob pena de multa. A questão foi analisada pela 5ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI), que acolheu em parte pedido (processo nº 1000590-51.2018.5.02.0000) e determinou que efetuem os depósitos em conta à disposição do juízo, até que a ação principal, que está correndo na 1ª Vara do Trabalho de Santos, seja resolvida. O processo foi movido pelo Sindicato dos Empregados Terrestres em Transporte Aquaviário e Operações Portuárias do Estado de São Paulo (Settaport). Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro, o TRT recebeu 1.292 ações sobre o assunto -226 foram solucionadas. O tema começou a ganhar maior destaque após a mudança na CLT. Até então, a contribuição sindical era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Com a reforma, essa obrigatoriedade deixou de existir, sendo condicionada a autorização prévia e expressa por parte do profissional.
Fonte: Valor Econômico