Comissão de Conciliação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade e a eficácia liberatória geral de acordo firmado em comissão de conciliação prévia (CCP)entre um gerente de relacionamento e o HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo sem ressalvas relativas à quitação das parcelas. Com isso, extinguiu a reclamação trabalhista por meio da qual o bancário postulava horas extras,equiparação salarial e outras verbas. O processo havia sido extinto pelo juízo da 2ª Vara de Santos (SP), mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reformou a sentença. No exame do recurso de revista do HSBC ao TST (RR-2261-71.2012.5.02.0442), o relator, ministro Breno Medeiros,assinalou que, de acordo com o parágrafo único do artigo 625-E da CLT, o termo de conciliação prévia é título executivo e tem validade e eficácia liberatória geral, “exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”, eque a jurisprudência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais(SDI-1) do TST se firmou no mesmo sentido.

 

Fonte: Valor Econômico

Imprimir

Posts Relacionados

Deixe uma resposta