Reforma trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve decisão que determinou o arquivamento de reclamação trabalhista e condenou uma trabalhadora, que faltou em audiência, ao pagamento das custas processuais.Na ata, considerando que a audiência foi realizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, o juiz do trabalho Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), concedeu o prazo de 15 dias para que a trabalhadora comprovasse motivo legalmente justificável para sua ausência. O advogado da trabalhadora, presente à sessão, teve ciência de que, caso não comprovasse o não comparecimento,sua cliente seria condenada ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, conforme novo dispositivo da CLT. No prazo concedido, a trabalhadora optou, em vez de comprovar a ausência, pela interposição de recurso. Fazendo menção ao novo CPC, o acórdão da 1ª Turma do TRT, de relatoria da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, destacou que as alterações trazidas pela reforma trabalhista aplicam-se ao processo por ter vigência anterior à realização da audiência. “O preceito celetista é norma processual e de aplicação imediata”, diz a decisão(processo nº 1001462-10.2017.5.02.0321).

 

Fonte: Valor Econômico

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