Perda de uma chance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria da perda de uma chance para estabelecer a responsabilidade de um banco pelo prejuízo que um investidor teve ao ser privado de negociar suas ações por valor maior,após elas serem vendidas sem autorização. Por unanimidade, a 4ª Turma negou o recurso apresentado pelo banco (REsp 1540153) e confirmou o de verde indenizar, nos termos do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande doSul. Segundo o processo, o investidor contratou o banco para intermediar seus pedidos de compra e venda de ações na bolsa de valores. Para tanto,pediu um empréstimo para a compra das ações. Na Justiça, o correntista alegou que, sem consultá-lo, o banco vendeu as ações, o que lhe trouxe prejuízo, pois o impediu de negociar os papéis em condições melhores. O valor reclamado a título de indenização tomou por base a cotação das ações um ano depois da venda, quando estavam bem mais valorizadas. No recurso ao STJ, o banco alegou que as ações eram garantia do empréstimo. Segundo a instituição financeira, em dado momento, o correntista utilizou todo o limite de sua conta, não efetuando a reposição dos valores em tempo hábil. Assim,realizou o resgate/liquidação das ações da carteira para repor o crédito utilizado pelo cliente.
Fonte: Valor Econômico