Convenção Coletiva
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a nulidade de cláusula constante de convenções coletivas de trabalho que proibiam condomínios residenciais do Estado do Tocantins de contratar prestadores de serviços para as funções de porteiro, faxineiro, zelador e vigia, entre outras. O entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Coletivos(SDC) foi o de que a proibição atinge a livre iniciativa empresarial para a consecução de objetivo considerado regular e lícito (RO-121-39.2014.5.10.0000). A cláusula constava das convenções coletivas de trabalho firmadas em 2014 e 2015 entre o Sindicato das Empresas de Compra, Venda,Locação, Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios do Estado do Tocantins. Contra ela duas entidades de classe da categoria de asseio e conservação,que também abrangem terceirizados,e dois condomínios ajuizaram ação anulatória. O pedido, no entanto, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO),com fundamento na autonomia coletiva das partes.
Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO PEREIRA & BUENO – Por: Aline Andreoli
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