Isenção de IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil. A decisão é da 1ª Turma, que negou provimento a recurso da Fazenda Nacional (REsp 1668268) por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05. A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito público do STJ. Em outubro de 2016, a 2ª Turma já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.469.478, que teve como relator para acórdão o ministro Mauro Campbell Marques. Segundo o processo julgado na 1ª Turma, um casal vendeu a casa onde vivia em março de 2015 e,no mesmo mês, usou parte do dinheiro obtido para quitar dívida habitacional com a Caixa Econômica Federal. Entendendo fazer jus à isenção prevista em lei, o casal recolheu o IR incidente sobre o ganho de capital relativo à venda de imóvel apenas sobre os valores não usados para quitar o financiamento.

 

 

Fonte: Valor Econômico

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