Tempo de Serviço
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu que o INSS não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com esse entendimento, independentemente da faixa etária,crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais. A decisão da 6ª Turma (apelação nº 5017267-34.2013.4. 04.7100), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, é válida para todo o território nacional. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, tendo em vista a realidade do país, a adoção de idade mínima configuraria ao trabalhador dupla punição. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”, disse. Conforme a desembargadora,embora existam normas protetivas, hoje são inúmeras as crianças que são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família.
Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO PEREIRA & BUENO – Por: Aline Andreoli
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