Sistema Bacenjud
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região autorizou pedido de novo bloqueio de valores pelo sistema BacenJud até o limite do crédito em execução. A decisão, da 6ª Turma, favorece o Ibama em ação de execução por título extrajudicial ajuizada contra a Siderúrgica São Luiz. No recurso, o Ibama argumentou que requereu o bloqueio de ativos financeiros via BacenJud, obtendo parte do crédito de R$ 451,3 mil, e que passados dois anos e após inúmeras tentativas de localização de bens em nome da siderúrgica requereu o reforço da penhora. Ao analisar o caso (processo nº 0042309-80.2014. 4.01.0000), o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, entendeu que, em concordância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a reiteração do pedido de penhora eletrônica, via BacenJud, observando-se o princípio da razoabilidade. O desembargador concluiu que, tendo em vista ter sido deferida a última penhora em 21 de novembro de 2011, é razoável “buscar a localização de ativos financeiros em contas correntes ou aplicações financeiras da agravada e deferir sua indisponibilidade”.
Fonte: Valor Econômico