Danos Morais
A União foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região a pagar danos morais de R$ 2 mil pela inclusão indevida do nome do autor da ação no rol de maus pagadores. O colegiado também determinou a exclusão imediata do nome do autor do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Na apelação (nº 0044256-69.2010.4.01.3700), a União alega ter solicitado a exclusão do autor do Cadin em 17 de dezembro de 2010 e que a solicitação demorou cerca de três meses para ocorrer, em razão de tramitação burocrática. Sustenta que o prazo não se mostrou excessivo e que, por causa de erro sistêmico, não houve a exclusão automática do autor do cadastro. Argumenta, por fim, não ter havido demonstração de constrangimento ou vexame a justificar a indenização por danos morais. Para o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, no entanto, o conjunto probatório demonstra a responsabilidade da União pela inscrição indevida do autor em dívida ativa, restando incontroverso que tal fato somente ocorreu por erro da administração.
Fonte: Valor Econômico