Receita cria nova declaração para pessoa física

Operações em dinheiro, inclusive com moedas estrangeiras, para a aquisição de bens e serviços com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil deverão ser informadas à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas a partir de 2018.A nova exigência está prevista na Instrução Normativa RFN nº 1.761,publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) só nãoserá exigida das instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. Com a medida, a Receita Federal pretende fechar o cerco à sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro em operações liquidadas em moeda física.De acordo com o texto da IN, que tem 13 artigos e dois anexos, serão aplicadas dois tipos de multas, com valores fixos e em percentuais, que variam de R$ 500 a R$ 1.500 e de 1,5% a 3% por mês sobre o valor da operação, respectivamente.Na opinião do advogado tributarista Diogo Figueiredo, sócio do escritório Schneider Pugliese Advogados, embora a norma traga uma espécie de redutor nos casos do cumprimento da obrigação antes de um procedimento de ofício, o valor da multa chama atenção. “É uma multa cumulativa, cobrada por mês de atraso. Ao longo do tempo, o valor pode ser tornar impagável”,afirma.Para o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, a instituição de uma obrigação acessória por meio de uma instrução normativa, e não por lei, é passível de questionamento na Justiça. Já há, acrescenta,posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrário à criação de declaração nos mesmos moldes.A nova exigência, segundo ele, vai gerar confusão entre as pessoas físicas,principalmente, pela falta de familiaridade na prestação de contas ao Fisco.”A IN é abrangente e subjetiva, além de causar espanto ao atribuir à pessoa física uma obrigação envolvendo terceiros.”

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